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A segurança no trabalho existe para garantir o bem-estar dos funcionários, assim como o RH.
Sabemos que o Brasil é quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. Por isso, a atuação do RH de forma conjunta com o setor de segurança no trabalho é muito importante e garante que as normas sejam aplicadas.
Para diminuir os riscos de acidentes, é importante ter um olhar atento para a manutenção das medidas de prevenção e para a saúde ocupacional. Neste sentido, o RH tem um papel fundamental na orientação dos funcionários.
Como funciona o departamento de segurança no trabalho?
O departamento é responsável por criar ações e medidas que diminuam os riscos de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
O número de funcionários do departamento será conforme o número de funcionários da empresa. Além disso, também é importante observar o grau de risco da atividade principal que é exercida.
Muitas vezes, apenas um Técnico de Segurança do Trabalho já é suficiente. Mas, em outros casos, pode ser necessário que exista também outros profissionais.
Por exemplo:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho.
Cada profissional deve atuar de acordo com a sua formação específica. Porém, em geral, o engenheiro e o técnico de segurança do trabalho são responsáveis por organizar programas de prevenção de acidentes e orientar os trabalhadores. Alguns desses programas são, inclusive, obrigatórios por lei.
São eles:
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Esse programa é responsável por resguardar a saúde do trabalhador que atua em ambientes onde há o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira frequente e em elevadas concentrações.
De acordo com a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), o PPRA necessariamente deverá compreender os seguintes estágios:
- monitoramento da exposição aos riscos;
- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- registro de divulgação dos dados.
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Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
O PCMAT trabalha com a mesma metodologia do PPRA, entretanto, é aplicado em obras onde há um número superior ou igual a 20 colaboradores.
Focado em atuar durante a execução das etapas da construção, tem como objetivos o reconhecimento, a análise, a neutralização e o controle de riscos em um patamar mais abrangente.
Regulamentado pela NR-18, o programa assegura que todo canteiro de obras com no mínimo 20 funcionários venha a ter:
- instalações sanitárias;
- vestiário;
- alojamento;
- local de refeições;
- área de lazer.
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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O setor da mineração possui riscos particulares (exposição a metais pesados e partículas densas), por isso, e por representar um grande segmento industrial, houve a necessidade de se criar seu próprio programa, o PGR.
Seu foco é semelhante ao PPRA, mas ele é adaptado à realidade mineradora e aos impactos ambientais e riscos à saúde causados por essa atividade extrativista.
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Criado para aprimorar medidas preventivas de segurança do trabalho, o PCMSO é responsável por mapear detalhadamente possíveis zonas de riscos e suas reais consequências.
Por meio de diagnósticos precoces de doenças provenientes do trabalho, esse programa procura antecipar surgimento de enfermidades e elaborar melhores exames ocupacionais.
O PCMSO é regido pela NR-7, por meio da Portaria 3214/78. Nela constam que é obrigatoriedade da empresa realizar os seguintes exames:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função;
- demissional.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é composta por uma equipe de colaboradores que atua na prevenção de acidentes de trabalho, tanto em empresas quanto na indústria. Com reuniões mensais, o grupo debate as situações de risco presentes no dia a dia da empresa.
Essa comissão é composta tanto por empregados quanto por empregadores. O programa nasceu no período da Revolução Industrial e, no Brasil, é regulamentado pela NR-5 e tem por atribuição:
- identificar os riscos do processo de trabalho com a participação do maior número de colaboradores;
- participar da avaliação das prioridades de ação nos locais de ocupação;
- realizar, a cada reunião, discussões sobre todas as situações de risco que foram identificadas naquele período;
- divulgar aos funcionários informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- fazer periódicas verificações nos ambientes e condições de trabalho, com intuito de identificar e mensurar todos riscos;
- convocar os colaboradores a participarem das reuniões e possibilitar voz ativa a todos.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN)
A CIPAMIN mantém a mesma abordagem e metodologia da CIPA. Entretanto, faz parte do ambiente onde existem atividades mineradoras e extrativistas.
Sua composição deve contar com colaboradores que atuam em setores onde há um grande número de acidentes de trabalho e/ou constante exposição aos riscos.
Regulamentada pela NR-22, essa comissão é encarregada de:
- recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
- analisar e discutir sobre os acidentes de trabalho e doenças ocorridas em ambiente profissional;
- acompanhar a execução das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e PCMSO;
- realizar reuniões mensais em locais apropriados e durante o expediente normal de trabalho;
- fazer reuniões extraordinárias em caso de ocorrência de acidente de trabalho com vítima fatal ou lesão grave que resulte em perda de membro ou função (até 48 horas do ocorrido);
- organizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração – SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações executadas pela CIPAMIN.
Como a segurança no trabalho afeta o setor de RH?
Sabemos que o profissional de RH tem o papel de administrar pessoas, ou seja, qualquer processo que envolva as pessoas irá afetar o setor de RH.
A segurança no trabalho, tanto física quanto mental, é fundamental para o bem-estar dos funcionários. Por isso, é extremamente importante que o RH tenha envolvimento nos processos de conscientização e orientação.
O RH possui a importante função de contratar profissionais qualificados, com experiência na área principal da empresa e que sejam comprometidos.
Perpassa também pelo RH, a responsabilidade de atuar conjuntamente no estoque de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Ou seja, é preciso estar atento quanto a compra de materiais de qualidade e não deixar que o estoque fique desfalcado.
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