Política de benefícios trabalhistas: você sabe o que é ou não obrigatório?

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A política de benefícios de uma empresa é o fator chave quando o assunto é retenção de talentos. 

Por isso, alguns benefícios são tão comumente oferecidos que tanto os funcionários quantos os gestores de RH ficam em dúvida sobre quais são obrigatórios ou não.

Sendo assim, para montar uma política de benefícios coerente com o perfil dos colaboradores da sua empresa, é importante saber o que é dever do empregador e o que pode ser tratado como um diferencial da empresa.

O que é política de benefícios?

É o conjunto de regras que orientam quais benefícios a empresa irá oferecer aos seus funcionários e de que forma isso será feito.

É a partir de um estudo,a empresa avalia o perfil dos seus funcionários. Assim, a verba disponível também é avaliada, ajudando a definir a possível política de benefícios. 

Na maioria das empresas, a equipe de RH fica responsável por todas as etapas que envolvem a política de benefícios. Desde o planejamento até a execução.

Quais são os benefícios obrigatórios?

Vale transporte

O vale transporte, de acordo com a CLT, está entre os direitos incontestáveis conquistados pelo trabalhador brasileiro. Ele propõe que o colaborador vá ao trabalho tendo suas despesas de deslocamento compartilhadas com o empregador. 

Ou seja, ele é obrigatório a todos os colaboradores brasileiros dos meios urbano e rural. Estejam eles integrando o quadro de funcionários de uma empresa de forma fixa ou temporária.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, é o valor recolhido de cada funcionário no início de cada mês, que corresponde a 8% do seu salário.

Esse valor é depositado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O empregado poderá realizar o saque em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa.

Férias remuneradas

O pagamento de férias é um direito essencial para garantir a saúde do trabalhador. É uma diretriz da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, é garantida pela Constituição Federal de 88 e pela CLT.

O artigo 129 da CLT determina que todo empregado formal tem direito a férias remuneradas. Elas são anuais. O valor do pagamento de férias é um salário mais um terço de salário – esta última é uma determinação da Constituição Federal de 88.

Décimo terceiro salário

Conforme a lei 4.090 de 13/07/196, qualquer trabalhador que possua carteira assinada tem direito ao benefício do décimo terceiro salário. O benefício poderá ser pago em uma ou duas parcelas, de acordo com a preferência do empregador.

O valor equivale a quantidade de meses que o colaborador exerceu suas funções. Ou seja, aos colaboradores que trabalharam os doze meses do ano, o valor do décimo terceiro salário é integral.

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Outros benefícios mais desejados

Existem diversos outros benefícios, alguns bem comuns e outros nem tanto. É importante lembrar que esses benefícios são uma das maiores armas para atrair e reter talentos.

Entre os benefícios mais desejados, mas que NÃO são obrigatórios podemos citar:

  • Vale-refeição;
  • Vale-alimentação;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Vale-combustível;
  • Seguro de vida;
  • Participação nos Lucros ou Resultados ( PLR );
  • Campanha de Premiação por Atingimento de Metas.

O mais importante em uma boa política de benefícios, é fazer com que ela seja usada para o bem-estar dos colaboradores e, consequentemente da empresa, já que funcionários satisfeitos trazem mais resultados.

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