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As regras da licença-maternidade foram criadas em 1943. Elas são um direito de todas as trabalhadoras brasileiras contribuintes do INSS, que trabalhem com carteira assinada, sejam servidoras públicas, trabalhadoras temporárias e terceirizadas, autônomas ou funcionárias domésticas.
Perguntas e respostas para o RH sobre as regras da licença-maternidade:
Regras da licença-maternidade: Qual é o valor que a mulher deve receber do benefício?
É igual ao do salário mensal. Donas de casa ou estudantes que não tenham salário mas que são ou tenham sido contribuintes por, pelo menos, dez meses podem receber o salário-maternidade. O valor da contribuição é a referência de cálculo.
Quanto tempo a mulher fica recebendo o benefício?
Durante todo o período de afastamento. Ele dura entre 120 e 180 dias corridos. Esta última opção é para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, as quais recebem um incentivo fiscal para ampliar o tempo.
Sobre quem recai a responsabilidade de pagar a licença-maternidade?
A empresa paga o salário integral às trabalhadoras com carteira assinada e, depois, é ressarcida pelo INSS. Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos. É bom esclarecer que cada vínculo empregatício dá direito a um salário. No caso de mulheres que têm mais de um emprego, terão de receber de todos eles.
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Gestantes desempregadas têm direito ao benefício?
Sim, sempre que sua última contribuição ao INSS tenha acontecido até um ano antes do parto, ou dois anos caso já seja contribuinte por dez anos ou mais.
Férias + licença-maternidade: é possível?
Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. As férias costumam ser acrescentadas ao fim da licença-maternidade.
Em que data inicia a licença-maternidade?
O afastamento começa quando a mulher decide que não pode mais trabalhar. Isso pode ser até 28 dias antes do parto até o nascimento do bebê. Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Esteja, também, munida da carteira de trabalho.
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