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Esse é um assunto que sempre gera muitas dúvidas. Nesse post, já explicamos as desvantagens de pagar vale-transporte em dinheiro. Contudo, além de todos os problemas abordados anteriormente, também existem sérios riscos trabalhistas envolvidos nessa prática.
Atraso no pagamento, risco de utilização do valor do VT para outros fins e até mesmo a segurança do colaborador são outros fatores que devem pesar na hora de efetuar o crédito mensal. Por isso, listamos os principais perigos enfrentados por empresas e colaboradores que optam por pagar benefícios em dinheiro.
Pagar benefícios em dinheiro: conheça os principais riscos
Risco de incorporação do valor dos benefícios no salário
Um dos maiores problemas ao pagar benefícios em dinheiro é o risco de incorporação deste valor no salário. Existem milhares de decisões na justiça do trabalho que obrigaram os empregadores que pagavam benefícios em dinheiro a considerar aquela parcela como salário.
Isso significa que essas empresas foram obrigadas a recolher férias, fundo de garantia, 13º. Salário e outros encargos sociais sobre o valor dos benefícios pagos em dinheiro.
Ao pagar benefícios em dinheiro, fica muito difícil para a empresa ter controle do que está sendo utilizado ou não pelo trabalhador, no caso do vale-transporte, e isso impossibilita, por exemplo, o aproveitamento do saldo restante.
Como o valor do vale-transporte é descontado em cerca de 6% do colaborador e o restante é pago pela empresa, é extremamente necessário que a disponibilização do VT seja controlada pelo RH. Esse cuidado evita prejuízos e a má-utilização do valor.
Risco legal de desrespeitar as normas do PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, possibilita que pessoas jurídicas façam a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR), caso sejam tributadas pelo lucro real.
Este benefício geralmente é disponibilizado pelas empresas através de cartões eletrônicos nas modalidades de Vale Refeição ou Vale Alimentação. Algumas em presas também dispõem de refeitório próprio que prepara e serve as refeições aos seus colaboradores.
Para participar do PAT, a empresa não pode disponibilizar o benefício em espécie. Essa proibição é destacada no art. 13, IV, “a”, da Portaria nº. 03/2002. A parcela paga in natura, citada no art. 3º da Lei nº. 6.321/76, diz respeito ao fornecimento das refeições.
Nesse sentido, créditos em folha de pagamento não recebem o incentivo fiscal proporcionado pelo PAT pois acabam por constituir salário, e não benefício. Por isso, se sua empresa deseja participar do PAT e ter os incentivos fiscais, não é possível pagar benefícios em dinheiro.
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Risco de se pagar duas vezes
Diz o ditado que “quem paga mal, paga duas vezes.” No caso do Vale Transporte esse risco existe mesmo. A Lei nº 7418, de 16 de dezembro de 1985, proíbe o pagamento do VT em dinheiro, salvo em raros casos.
Portanto, não é incomum que as empresas sejam condenadas a pagar de novo o vale transporte a seus empregados quando a justiça entende que os pagamentos realizados em dinheiro eram, na verdade, salário e não vale transporte.
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