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Guia definitivo do vale transporte de acordo com a CLT

Valesul Benefícios 22 de agosto de 2019 Sem categoria

Tempo de leitura: 3 minutos

O vale transporte, de acordo com a CLT, está entre os direitos incontestáveis conquistados pelo trabalhador brasileiro. Ele propõe que o colaborador vá ao trabalho tendo suas despesas de deslocamento compartilhadas com o empregador. 

Ou seja, ele é obrigatório a todos os colaboradores brasileiros dos meios urbano e rural, estejam eles integrando o quadro de funcionários de uma empresa de forma fixa ou temporária. Assim, trazemos neste post um guia definitivo com tudo que você precisa saber sobre o que é o vale transporte de acordo com a CLT. 

O que é o vale transporte CLT?

Trata-se de uma obrigação legal que determina a antecipação do custeio da despesa de deslocamento que o colaborador terá da sua residência até o local de trabalho e vice-versa. 

O vale transporte já foi pago em fichas simples de passagem e, atualmente, é emitido e controlado por sistema informatizado, principalmente nas grandes cidades brasileiras.

Vale transporte CLT: o que diz a lei?

O vale transporte integra o grupo de direitos trabalhistas que são obrigatórios. No caso de outros abonos como o vale-refeição, há fatores que condicionam seu recebimento. Já o vale transporte é super abrangente e indiscutível. 

Não há distância mínima estipulada que relativize sua aplicação: existindo deslocamento que faça o colaborador utilizar transporte coletivo, o empresário tem obrigação de fornecê-lo. 

Também não existe um limite no número de passagens concedidas. 

Ou seja, os transportes coletivos urbanos, intermunicipal e interestadual devem ser totalmente cobertos pelo vale transporte, não importa quantas vezes o trabalhador precise usar para chegar ao local de trabalho.

Posso oferecer vale transporte em dinheiro aos meus colaboradores?

O colaborador pode abrir mão do recebimento do vale transporte caso opte por locomoção particular como carro, moto, bicicleta, carona ou táxi. 

Nesses casos, é necessário estar atento, pois substituir o vale transporte por pagamentos em dinheiro ou efetuar trocas de qualquer natureza é proibido.

O pagamento em dinheiro é permitido apenas nos casos de falta de passagem em estoque pela empresa fornecedora. Nesse caso, o empregado deverá arcar, por conta própria, com a despesa para deslocamento.

Entretanto, ele será reembolsado, de forma imediata, na folha de pagamento.

Posso descontar o vale transporte do meu empregado?

De acordo com a lei regulamentar, é autorizado um desconto máximo de 6% sob o salário básico do trabalhador para o custeio de seu deslocamento. 

Caso o montante total seja inferior à 6% do salário básico, então deverá ser descontado o menor valor. 

Nos casos em que o vale transporte ultrapasse o percentual de 6%, o valor excedente deverá ser custeado pelo empregador.

Como fazer a gestão do vale transporte de muitos colaboradores?

Em casos nos quais há um grande número de trabalhadores, gerenciar proventos e auxílios pode se tornar algo muito mais trabalhoso do que deveria. Comprar e gerenciar créditos dos benefícios dos seus funcionários pode consumir muito tempo.

É atendendo à esta demanda que foi desenvolvido o Portal Valesul, que facilita o serviço de gestão de múltiplos benefícios. 

Utilizando o sistema de gestão de benefícios integrado, criado pela Valesul, você pode fazer todas as ações de gerenciamento em uma única plataforma.

Com uma ferramenta capaz de otimizar ações e facilitar sua rotina, bastam alguns cliques para realizar todo o trabalho que poderia levar muitos dias para ser concluído.

Ou seja: você vai parar de perder tempo e ainda vai simplificar por completo o processo de gerenciamento de créditos. Assim, você vai perceber que consegue fazer muito mais tarefas em uma quantia consideravelmente menor de horas.

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