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Você sabe quais aspectos da flexibilização das leis trabalhistas podem afetar a sua empresa? A possibilidade de contratação intermitente é apenas desses aspectos, mas que traz consigo inúmeras alternativas.
O trabalho intermitente permite que as empresas contratem funcionários apenas quando precisarem de seus serviços. Dessa forma, não há a obrigatoriedade de cumprir uma jornada fixa ou período mínimo de atividade.
O pagamento é feito por horas ou por dias trabalhados. A modalidade ainda permite que os funcionários escolham por atender ou não ao chamado dos empregadores. Isso causa uma total flexibilização das leis trabalhistas.
Flexibilização das leis trabalhistas: quem são os funcionários contratados pelo modelo intermitente?
Embora haja uma maior concentração em funções menos especializadas – como vendedores, serventes e ajudantes de cozinha – as contratações intermitentes estão atingindo cargos de maior complexidade, como professores e cozinheiros.
As carreiras com o maior número de postos de emprego criados por meio do trabalho intermitente são primárias. Em profissões que já contratavam através de contrato intermitente, as 5 que mais cresceram são:
- Atendentes de lojas;
- Assistente de vendas;
- Servente de obras;
- Vigilante.
Já nas carreiras que costumavam operar em regime parcial (com jornada semanal superior a 25h), as 5 áreas em que a adoção do contrato intermitente mais cresceu foram:
- Operador de telemarketing;
- Vendedor de comércio varejista;
- Operador de caixa;
- Auxiliar de escritório;
- Recepcionista.
Por que o empresariado ainda encara a flexibilização das leis trabalhistas e o contrato intermitente de forma tão cautelosa?
Desde as mudanças na CLT, que começaram a em novembro do ano passado, 16.993 vagas foram criadas pelo modelo até abril de 2018. No entanto, o número poderia ter sido maior se mais empresários não encarassem com cautela a medida. Por quê?
A principal razão é a incerteza jurídica da reforma trabalhista. A regulamentação do trabalho intermitente estava prevista na medida provisória 808, que perdeu validade em abril – mesma época da geração de vagas que apontamos acima.
Buscando esclarecer as dúvidas remanescentes, o governo liberou, em maio, uma portaria com as novas regras que cercam o modelo intermitente de trabalho. Entre os pontos tocados estão: férias, contrato e remuneração.