Você sabe o que é contrato intermitente previsto pela Reforma Trabalhista?

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Você sabe o que é contrato de trabalho intermitente?

Este tipo de contratação está em vigor desde novembro de 2017 e foi instituído pela Reforma Trabalhista.

Sua principal característica é não exigir legalmente que os serviços exercidos pelo profissional tenham continuidade.

Um novo modelo de trabalho

O contrato de trabalho intermitente instituído pela reforma trabalhista é classificado como um novo modelo de trabalho.

Neste modelo, os serviços podem ser prestados com períodos de alternância.

Ou seja: o empregado trabalha de acordo com a demanda da empresa ou do contratante.

Por que foi criado?

O contrato de trabalho intermitente foi criado levando em consideração, principalmente, as atividades prestadas nas áreas de comércio e eventos.

Afinal, a partir dessa nova lei, empreendimentos como restaurantes e bares, podem contratar garçons, cozinheiros e atendentes nos dias de maior movimento, mas sem ter vínculo empregatício.

No entanto, qualquer área pode contratar funcionários nesse regime.   

Quais são as regras para que o contrato de trabalho intermitente seja válido?

Para que o contrato seja válido, é necessário que o empregador siga categoricamente as regras estabelecidas para essa modalidade:

  • O documento deve ser escrito e ter as especificações de trabalho;
  • Convocar o funcionário com antecedência;
  • Multa em caso de descumprimento do acordo feito;
  • O empregado pode trabalhar para outras empresas;
  • O empregado deve receber a remuneração pelo serviço prestado.

Além disso, nos documentos de contrato de trabalho intermitente, devem constar:

  1. IDENTIFICAÇÃO,
  2. ASSINATURA,
  3. ENDEREÇO de ambos (empresa e empregado),
  4. VALORES a serem pagos por hora ou dia de trabalho.

Cabe lembrar ainda que o valor da hora ou do dia de trabalho NÃO PODE ser inferior a um salário mínimo.

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