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Equivalência e equiparação salarial: você sabe qual a diferença?

Valesul Benefícios 24 de maio de 2019 Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 3 minutos

É comum que no dia a dia corrido dos profissionais de RH os termos equivalência e equiparação salarial sejam usados como sinônimos. No entanto, cada um tem um significado específico – e saber utilizá-los de forma adequada é fundamental. 

Apesar de no dia a dia os termos “equiparação” e “equivalência” salarial serem usados como sinônimos, os profissionais de RH precisam estar atentos ao significado de cada um. Afinal, o uso incorreto pode ocasionar até mesmo transtornos legais.

O que, afinal, é equiparação salarial?

Se formos seguir as especificações da CLT, temos o seguinte artigo para a equiparação salarial (artigo 461):

“Sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Podemos resumir, então, que equiparação salarial é entendido pela lei como o trabalho realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica.

A equiparação salarial, na prática, não é devida ao colaborador que está em função idêntica, por exemplo, à de outro funcionário que já trabalha há bem mais tempo na empresa.

Essa determinação traz exceções legais para os casos em que a empresa contar com um plano de carreira e salários disposto em normas internas ou por meio de acordos coletivos.

Equivalência salarial: como funciona?

Por sua vez, a equivalência salarial está prevista em lei (Lei  6.019/74) e concerne, principalmente, os trabalhadores temporários que são contratados a partir de uma necessidade específica da empresa.

Isso acontece porque o empregador não é obrigado a pagar o funcionário temporário com a mesma remuneração devida aos colaboradores efetivos que ocupem a mesma função.

É decisão da empresa pagar um valor proporcional, levando em conta a carga horária, o tipo de trabalho e as obrigações da Justiça do Trabalho.

O que o uso indevido dos termos pode causar?

1 – Processos trabalhistas

Quando há mau uso dos termos “equivalência” e “equiparação salarial” pelo RH, a empresa fica exposta a processos trabalhistas. E já sabemos que a Justiça tende a fortalecer o lado mais frágil dessa briga – ou seja: o colaborador.

2 – Confusões pelo tempo do funcionário na empresa

Você já sabe que a equiparação salarial não é devida ao trabalhador que está em função idêntica a de outro funcionário que já trabalha há bem mais tempo na empresa.

Dessa forma, é necessário ser cauteloso com o uso dos termos para que o colaborador não entenda que terá direito à mesma remuneração e benefícios do que os funcionários mais antigos.

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