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É comum que no dia a dia corrido dos profissionais de RH os termos equivalência e equiparação salarial sejam usados como sinônimos. No entanto, cada um tem um significado específico – e saber utilizá-los de forma adequada é fundamental.
Apesar de no dia a dia os termos “equiparação” e “equivalência” salarial serem usados como sinônimos, os profissionais de RH precisam estar atentos ao significado de cada um. Afinal, o uso incorreto pode ocasionar até mesmo transtornos legais.
O que, afinal, é equiparação salarial?
Se formos seguir as especificações da CLT, temos o seguinte artigo para a equiparação salarial (artigo 461):
“Sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
Podemos resumir, então, que equiparação salarial é entendido pela lei como o trabalho realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica.
A equiparação salarial, na prática, não é devida ao colaborador que está em função idêntica, por exemplo, à de outro funcionário que já trabalha há bem mais tempo na empresa.
Essa determinação traz exceções legais para os casos em que a empresa contar com um plano de carreira e salários disposto em normas internas ou por meio de acordos coletivos.
Equivalência salarial: como funciona?
Por sua vez, a equivalência salarial está prevista em lei (Lei 6.019/74) e concerne, principalmente, os trabalhadores temporários que são contratados a partir de uma necessidade específica da empresa.
Isso acontece porque o empregador não é obrigado a pagar o funcionário temporário com a mesma remuneração devida aos colaboradores efetivos que ocupem a mesma função.
É decisão da empresa pagar um valor proporcional, levando em conta a carga horária, o tipo de trabalho e as obrigações da Justiça do Trabalho.
O que o uso indevido dos termos pode causar?
1 – Processos trabalhistas
Quando há mau uso dos termos “equivalência” e “equiparação salarial” pelo RH, a empresa fica exposta a processos trabalhistas. E já sabemos que a Justiça tende a fortalecer o lado mais frágil dessa briga – ou seja: o colaborador.
2 – Confusões pelo tempo do funcionário na empresa
Você já sabe que a equiparação salarial não é devida ao trabalhador que está em função idêntica a de outro funcionário que já trabalha há bem mais tempo na empresa.
Dessa forma, é necessário ser cauteloso com o uso dos termos para que o colaborador não entenda que terá direito à mesma remuneração e benefícios do que os funcionários mais antigos.
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