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Como calcular a venda de férias dos seus colaboradores?

Valesul Benefícios 25 de fevereiro de 2020 Férias Fracionadas, Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 2 minutos

É muito comum que alguns funcionários optem pela venda de férias.

Mesmo assim, vários gestores de RH ainda possuem dúvidas sobre o tema, principalmente depois da reforma trabalhista que ocorreu em 2017.

Por isso, nesse post vamos explicar como fazer o cálculo da venda de férias para que não restem dúvidas.

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Venda de férias: é um direito do funcionário?

Antes de mais nada, lembre-se do Art 129!

Este artigo da CLT determina que todo empregado formal tem direito a férias remuneradas anuais.

O valor do pagamento de férias é um salário mais um terço de salário – esta última é uma determinação da CF de 88.

Conforme a lei, o funcionário tem direito a gozar 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

O processo de comprar as férias é também chamado pela legislação trabalhista brasileira de abono pecuniário.

Entretanto, o empregador só pode comprar até ⅓ das férias. Ou seja: 10 dias.

Vale lembrar também que pra usufruir do benefício da venda de férias, o funcionário deve solicitar com até no máximo 15 dias de antecedência.

Como calcular a venda de férias?

Resumidamente, para calcular a venda de férias, o empregador precisa pagar o valor proporcional aos dias que o funcionário irá vender.

Ou seja, se o funcionário vender 10 dias de férias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário estabelecido.

Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso.

Vamos a um exemplo prático:

Digamos que o salário do funcionário seja de R$1.500,00.

Assim, o valor relativo às férias é o de R$1.500,00 + R$500,00 (abono de férias) + R$500,00 (venda de férias) = R$2.500,00, menos os 9% de INSS (R$225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83), totalizando o valor de R$2.247,17.

Importante: Dispensados por justa causa não têm direito a tirar férias. No caso de ser dispensado sem justa causa, o pagamento de férias é obrigatório, inclusive com cálculo proporcional ao tempo trabalhado até a data da demissão.


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