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É muito comum que alguns funcionários optem pela venda de férias.
Mesmo assim, vários gestores de RH ainda possuem dúvidas sobre o tema, principalmente depois da reforma trabalhista que ocorreu em 2017.
Por isso, nesse post vamos explicar como fazer o cálculo da venda de férias para que não restem dúvidas.
Venda de férias: é um direito do funcionário?
Antes de mais nada, lembre-se do Art 129!
Este artigo da CLT determina que todo empregado formal tem direito a férias remuneradas anuais.
O valor do pagamento de férias é um salário mais um terço de salário – esta última é uma determinação da CF de 88.
Conforme a lei, o funcionário tem direito a gozar 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
O processo de comprar as férias é também chamado pela legislação trabalhista brasileira de abono pecuniário.
Entretanto, o empregador só pode comprar até ⅓ das férias. Ou seja: 10 dias.
Vale lembrar também que pra usufruir do benefício da venda de férias, o funcionário deve solicitar com até no máximo 15 dias de antecedência.
Como calcular a venda de férias?
Resumidamente, para calcular a venda de férias, o empregador precisa pagar o valor proporcional aos dias que o funcionário irá vender.
Ou seja, se o funcionário vender 10 dias de férias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário estabelecido.
Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso.
Vamos a um exemplo prático:
Digamos que o salário do funcionário seja de R$1.500,00.
Assim, o valor relativo às férias é o de R$1.500,00 + R$500,00 (abono de férias) + R$500,00 (venda de férias) = R$2.500,00, menos os 9% de INSS (R$225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83), totalizando o valor de R$2.247,17.
Importante: Dispensados por justa causa não têm direito a tirar férias. No caso de ser dispensado sem justa causa, o pagamento de férias é obrigatório, inclusive com cálculo proporcional ao tempo trabalhado até a data da demissão.
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