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Você sabe o que caracteriza o abandono de emprego, legalmente falando?
Apesar de constituir justa causa para demissão, de acordo com a CLT, o abandono de emprego não é tratado em termos claros pela legislação.
O que isso quer dizer? Bem, não há uma especificação na lei sobre quantas faltas o funcionário deve ter.
Há, no máximo, um consenso sobre 30 dias consecutivos de ausência do colaborador.
Situação complicada para quem emprega
É um momento de poucas certezas e onde não há grandes respaldos legais para a ação.
Por isso, tudo deve ser pensado com cuidado e deve-se evitar demitir o funcionário antes de terminar o prazo de 30 dias, pois podem haver complicações com a lei.
Abandono de emprego: quais são os direitos a receber?
Essa é outra pergunta recorrente.
Afinal, o colaborador tem direitos a receber mesmo se houver abandono de emprego? A resposta é SIM.
Caso o abandono de emprego se confirme e a rescisão do contrato de trabalho seja realizada, ainda assim a empresa precisa cumprir com algumas obrigações e quitar pendências com o funcionário ausente. São elas:
- Salário, com os respectivos descontos aplicados;
- 13º salário.
Quais direitos vou perder?
Por outro lado, como essa situação costuma configurar uma demissão por justa causa, o funcionário pode perder alguns direitos:
- Direito ao valor relativo à multa de 40% do FGTS;
- Direito de sacar seu benefício trabalhista;
- Direito de receber seu seguro-desemprego.
Claro, nenhum gestor consciente se sentiria confortável em ver um colaborador abandonar o seu emprego, mas há situações que fogem do controle.
O segredo é conhecer o que diz a CLT sobre abandono de emprego e quais são todos os direitos a receber nessa situação.
Por outro lado, você deve se preparar para qualquer tipo de cenário e evitar qualquer transtorno legal.
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