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Teoricamente, é proibido trabalhar no feriado. No art. 70, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais.
No entanto, há empresas que não podem cancelar atividades nestes dias. É o caso de emissoras de televisão, por exemplo. Principalmente, no que tange equipes técnicas. Em tais casos, a possibilidade de trabalho nos feriados está previsto em contrato.
Regras específicas para trabalhar no feriado
Desde 2007, comerciantes são obrigados a observar leis municipais e tratados de convenções coletivas para que seus estabelecimentos possam trabalhar no feriado. É a lei n° 11.603.
Além de, é claro, atuar em plena observância das leis trabalhistas. A lei prevê multa para quem descumprir suas regras de trabalhar no feriado. O valor pode chegar a R$ 4 mil.
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Regra:
Trabalhar no feriado concede ao profissional o direito de receber dobrado pelo dia de trabalho. Ou ganhar uma folga extra, sem alteração de salário. |
É em casos como remuneração adequada nos feriados que se reconhece a importância de manter os registrados de carga horária de trabalho sempre atualizados, bem como zelar pela legalidade e veracidade dos apontamentos feitos pelas máquinas de ponto do trabalhador.
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