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Segurança no trabalho: o que é e como ela afeta o RH?

Valesul Benefícios 5 de novembro de 2019 Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 7 minutos

A segurança no trabalho existe para garantir o bem-estar dos funcionários, assim como o RH.

Sabemos que o Brasil é quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. Por isso, a atuação do RH de forma conjunta com o setor de segurança no trabalho é muito importante e garante que as normas sejam aplicadas.

Para diminuir os riscos de acidentes, é importante ter um olhar atento para a manutenção das medidas de prevenção e para a saúde ocupacional. Neste sentido, o RH tem um papel fundamental na orientação dos funcionários.

Como funciona o departamento de segurança no trabalho?

O departamento é responsável por criar ações e medidas que diminuam os riscos de acidentes e doenças no ambiente de trabalho. 

O número de funcionários do departamento será conforme o número de funcionários da empresa. Além disso, também é importante observar o grau de risco da atividade principal que é exercida.

Muitas vezes, apenas um Técnico de Segurança do Trabalho já é suficiente. Mas, em outros casos, pode ser necessário que exista também outros profissionais.

Por exemplo:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho.

Cada profissional deve atuar de acordo com a sua formação específica. Porém, em geral, o engenheiro e o técnico de segurança do trabalho são responsáveis por organizar programas de prevenção de acidentes e orientar os trabalhadores. Alguns desses programas são, inclusive, obrigatórios por lei. 

São eles:

  1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Esse programa é responsável por resguardar a saúde do trabalhador que atua em ambientes onde há o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira frequente e em elevadas concentrações.

De acordo com a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), o PPRA necessariamente deverá compreender os seguintes estágios:

  • monitoramento da exposição aos riscos;
  • avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • registro de divulgação dos dados. 
  1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O PCMAT trabalha com a mesma metodologia do PPRA, entretanto, é aplicado em obras onde há um número superior ou igual a 20 colaboradores. 

Focado em atuar durante a execução das etapas da construção, tem como objetivos o reconhecimento, a análise, a neutralização e o controle de riscos em um patamar mais abrangente. 

Regulamentado pela NR-18, o programa assegura que todo canteiro de obras com no mínimo 20 funcionários venha a ter:

  • instalações sanitárias;
  • vestiário;
  • alojamento;
  • local de refeições;
  • área de lazer. 
  1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O setor da mineração possui riscos particulares (exposição a metais pesados e partículas densas), por isso, e por representar um grande segmento industrial, houve a necessidade de se criar seu próprio programa, o PGR.

Seu foco é semelhante ao PPRA, mas ele é adaptado à realidade mineradora e aos impactos ambientais e riscos à saúde causados por essa atividade extrativista. 

  1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Criado para aprimorar medidas preventivas de segurança do trabalho, o PCMSO é responsável por mapear detalhadamente possíveis zonas de riscos e suas reais consequências. 

Por meio de diagnósticos precoces de doenças provenientes do trabalho, esse programa procura antecipar surgimento de enfermidades e elaborar melhores exames ocupacionais.

O PCMSO é regido pela NR-7, por meio da Portaria 3214/78. Nela constam que é obrigatoriedade da empresa realizar os seguintes exames:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de função;
  • demissional. 
  1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA é composta por uma equipe de colaboradores que atua na prevenção de acidentes de trabalho, tanto em empresas quanto na indústria. Com reuniões mensais, o grupo debate as situações de risco presentes no dia a dia da empresa. 

Essa comissão é composta tanto por empregados quanto por empregadores. O programa nasceu no período da Revolução Industrial e, no Brasil, é regulamentado pela NR-5 e tem por atribuição:

  • identificar os riscos do processo de trabalho com a participação do maior número de colaboradores;
  • participar da avaliação das prioridades de ação nos locais de ocupação;
  • realizar, a cada reunião, discussões sobre todas as situações de risco que foram identificadas naquele período;
  • divulgar aos funcionários informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • fazer periódicas verificações nos ambientes e condições de trabalho, com intuito de identificar e mensurar todos riscos;
  • convocar os colaboradores a participarem das reuniões e possibilitar voz ativa a todos.  
  1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN)

A CIPAMIN mantém a mesma abordagem e metodologia da CIPA. Entretanto, faz parte do ambiente onde existem atividades mineradoras e extrativistas. 

Sua composição deve contar com colaboradores que atuam em setores onde há um grande número de acidentes de trabalho e/ou constante exposição aos riscos. 

Regulamentada pela NR-22, essa comissão é encarregada de:

  • recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
  • analisar e discutir sobre os acidentes de trabalho e doenças ocorridas em ambiente profissional;
  • acompanhar a execução das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e PCMSO;
  • realizar reuniões mensais em locais apropriados e durante o expediente normal de trabalho;
  • fazer reuniões extraordinárias em caso de ocorrência de acidente de trabalho com vítima fatal ou lesão grave que resulte em perda de membro ou função (até 48 horas do ocorrido);
  • organizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração – SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações executadas pela CIPAMIN. 

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Como a segurança no trabalho afeta o setor de RH?

Sabemos que o profissional de RH tem o papel de administrar pessoas, ou seja, qualquer processo que envolva as pessoas irá afetar o setor de RH. 

A segurança no trabalho, tanto física quanto mental, é fundamental para o bem-estar dos funcionários. Por isso, é extremamente importante que o RH tenha envolvimento nos processos de conscientização e orientação.

O RH possui a importante função de contratar profissionais qualificados, com experiência na área principal da empresa e que sejam comprometidos.

Perpassa também pelo RH, a responsabilidade de atuar conjuntamente no estoque de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). 

Ou seja, é preciso estar atento quanto a compra de materiais de qualidade e não deixar que o estoque fique desfalcado.


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