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A disponibilização de vale-transporte é uma obrigação legal por parte do empregador. Desde a sanção da lei nº 7418 de 16 de dezembro de 1985, foi instituída a obrigação de pagamento desse benefício.
Contudo, você pode estar se perguntando: qual a melhor forma de fornecer o vale-transporte? Pagar vale-transporte em dinheiro ou diretamente na folha de pagamentos é um bom negócio? Nós temos a resposta para todas essas questões, e vamos falar sobre o assunto nesse post.
Pagar vale-transporte em dinheiro: é ou não é um bom negócio?
Integrações temporais com redução no custo da passagem
Com a utilização de cartões VT, o colaborador pode fazer a integração entre linhas de ônibus ou entre ônibus e Metrô, por exemplo, sem pagar uma nova passagem. Em muitas cidades, dentro de um intervalo de tempo, a segunda passagem é gratuita ou é cobrada apenas parcialmente (em geral, 50% do valor total).
Quando o colaborador paga a passagem em dinheiro, ele não tem o benefício da integração. Isso quer dizer que o custo do transporte fica mais caro!
A economia e redução dos custos é benéfica para ambas as partes: o colaborador consegue se deslocar com mais agilidade e a empresa economiza no valor das passagens.
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Aproveitamento dos saldos dos cartões
Se você conta com uma boa empresa para fazer a gestão dos benefícios, é possível economizar tempo e dinheiro. É simples: o saldo do VT que não for utilizado em um mês pode ser contabilizado para o mês seguinte, automaticamente.
Ou seja, o sistema faz todo o cálculo e deixa tudo pronto para você e para seu colaborador. Dessa forma, a compra de vale-transporte para o mês seguinte pode ficar mais econômica para o colaborador, que contribui com 6% do seu salário para as despesas de vale transporte, e, também para a empresa.
Se você pagar o vale-transporte em dinheiro, esse aproveitamento não será possível, pois você não terá controle dos valores gastos com o deslocamento do seu colaborador no transporte coletivo.
A legislação vigente
A lei do vale-transporte (lei nº 7.418), que institui o VT, determina que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Portanto, pagar vale-transporte em dinheiro é ilegal.
A segurança e o conforto para o seu colaborador
Pagar vale-transporte em dinheiro não é um bom negócio. Além de todos os fatores citados nesse post, temos mais um motivo: a segurança e o conforto do seu colaborador.
Com a disponibilização do VT em cartão ou impresso, o empregado não precisa se preocupar. Basta portar o cartão e utilizá-lo para deslocar-se até o local de trabalho. Sem precisar lidar com dinheiro e sem precisar se preocupar com a segurança.
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