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Pagamento de férias: Entenda as regras da CLT para o período de descanso

Valesul Benefícios 28 de agosto de 2017 Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 4 minutos

O pagamento de férias é um direito essencial para garantir a saúde do trabalhador. Não, nós não criamos isso. É uma diretriz da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, é garantida pela Constituição Federal de 88 e pela CLT.

pagamento de férias

Mas o que diz a CLT sobre o pagamento de férias ao trabalhador brasileiro?

Art 129: Este artigo da CLT determina que todo empregado formal tem direito a férias remuneradas. Elas são anuais. O valor do pagamento de férias é um salário mais um terço de salário – esta última é uma determinação da CF de 88.

E quem não é celetista?

Pessoas que são contratadas por outros meios que não a CLT, como no caso dos prestadores de serviço ou trabalhadores autônomos, não têm – teoricamente – direito à férias CLT. No entanto, é realmente importante estipular algo desse tipo no ato da contratação.

Quando é que eu vou tirar férias?

Você deve acordar isso com o departamento de RH de sua empresa. Cabe salientar que no primeiro ano de contrato assinado, de acordo com as férias CLT, o trabalhador brasileiro não tem direito aos 30 dias de descanso. Ele estará apto a usufruir ao período depois de 12 meses da data de contratação.

A partir deste momento, o trabalhador pode agendar seu descanso – cujo pagamento de férias até a data em que ele completa dois anos de empresa. O colaborador deve recebê-las antes de chegar a data de receber novas férias. Não há intervalo mínimo estipulado entre as duas.

 


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Todo funcionário celetista tem direito a 30 dias de férias por ano. As faltas injustificadas podem reduzir o período, de acordo com as normas de férias CLT. Acompanhe na tabela abaixo:

FALTAS INJUSTIFICADAS DIAS DE FÉRIAS
de zero a cinco faltas 30 dias de férias
de seis a 14 faltas 24 dias de férias
de 15 a 23 faltas 18 dias de férias
de 24 a 32 de faltas 12 dias de férias
32 faltas ou mais perdeu as férias

É possível dividir as férias ao longo do ano?

Antes, as férias CLT estavam condicionadas a um período de 30 dias corridos. A reforma trabalhista recentemente sancionada pelo Governo Temer prevê legalidade do fracionamento das férias em até três períodos.

O pagamento de férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período combinado. Sobre isso, é importante salientar que o pagamento de férias não significa um salário a mais. O salário é referente ao mês de férias, o qual você não trabalhará mas, no entanto, segue sendo funcionário daquele local. O valor extra é de somente um terço a mais do salário.

O que acontece se eu acumular férias?

Nas férias CLT, esta é uma prática ilegal. Como punição, a empresa é obrigada a pagar em dobro as férias vencidas, isto é: quando o trabalhador ganha o direito a novas férias sem antes ter tirado o período anterior.

Quero vender minhas férias. Posso fazer isso?

Sim, o funcionário pode vender, no máximo, dez dias. Funcionários de regime parcial (aqueles que fazem meio período ou jornada reduzida) têm cálculo específico.

Importante: Dispensados por justa causa não têm direito a tirar férias. No caso de ser dispensado sem justa causa, o pagamento de férias é obrigatório, inclusive com cálculo proporcional ao tempo trabalhado até a data da demissão.  

Para ajudar você nesse processo de controle de férias dos colaboradores, temos aqui uma planilha de acompanhamento de férias para baixar grátis clicando AQUI.  

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