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Se você está procurando as novas regras do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, veio ao lugar certo. Ele sofreu modificações. A Portaria n°1.287/17, decretada em dezembro de 2017, impede a cobrança de taxas negativas sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação – que são os cartões de VA ou VR – pelas empresas fornecedoras às empresas beneficiárias.
Novas regras do PAT
Sou fornecedor ou beneficiário? Empresas fornecedoras são aquelas que preparam e vendem a alimentação, cestas de alimentos (ou os chamados tíquetes para empresa beneficiária). |
A previsão é que as novas regras do PAT reduza custos. Como consequência, as taxas de voucher e a vulnerabilidade desse mercado também serão reduzidas. Com a diminuição de custos em cima dos tickets, é provável que mais empresas optem por adotar esse tipo de benefício trabalhista e acabem aderindo ao programa.
Contratos posteriores a dezembro de 2017 estão sujeitos
O prazo final para se adequar às novas regras do PAT foi até o dia 27 de março. Porém, como a Portaria não especificou detalhes sobre a sua aplicação – tirando o fato da aplicabilidade imediata -, pode-se entender que ela só será aplicada a novos contratos e propostas. Sem mexer em contratos firmados antes da sua promulgação, em 17 de dezembro de 2017.
O que é o PAT?
Com mais de 40 anos de existência, esse programa tem como objetivo melhorar as condições nutricionais e qualidade de vida dos trabalhadores – o que está dando muito certo, já que, com o apoio de outros programas alimentares, o Brasil teve uma grande queda no número de cidadãos desnutridos ou subnutridos.
Quais as vantagens que o PAT oferece?
Sobre as vantagens da empresa beneficiária (que concede os benefícios de alimentação aos seus funcionários) ao adotar o PAT:
- a redução de acidentes de trabalho
- isenção de encargos sociais a partir do valor do benefício
- abatimento da despesa do Imposto de Renda em até 4%
Como participar do PAT?
Não importa o tamanho da sua empresa ou número de funcionários contratados. Basta você preencher o formulário oficial adquirido nas agências dos Correios ou se cadastrar gratuitamente pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego, que você pode acessar aqui.
O cadastro gerado em nome da sua empresa tem validade contínua e renovação automática. Assim só são necessárias atualizações de dados quando houver algum tipo de alteração.
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