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Você sabe como funciona o INSS da gestante? É imprescindível que o RH da empresa saiba quais são os direitos da gestante. Assim, evita futuros processos trabalhistas e garante o bem-estar da funcionária.
Saiba que é indispensável que a empresa mantenha o pagamento do INSS dos empregados em dia. Assim, a instituição permanece dentro da lei e garante aos empregados os benefícios de segurados.
INSS da gestante: o pagamento precisa estar em dia
O afastamento e recebimento do salário maternidade é direito da gestante. Mas, é responsabilidade da empresa comunicar ao INSS sobre o afastamento e solicitar o salário maternidade.
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade nada mais é do que um benefício pago pela previdência social. O seu propósito é garantir um auxílio financeira às mães logo nos primeiros meses de vida do bebê.
A licença maternidade pode durar entre 120 e 180 dias corridos. A empresa paga o salário integral às trabalhadoras com carteira assinada e, depois, é ressarcida pelo INSS.
O valor do salário maternidade, segundo o INSS da gestante, deve ser o mesmo já recebido mensalmente. Porém, nos casos onde a renda é variável, deve ser feito o cálculo do salário médio referente aos últimos 6 meses.
Quem tem direito?
Para receber o auxílio, a mãe precisa se encaixar na categoria de “segurada” do INSS. Ou seja, nos casos de colaboradoras com carteira assinada, o INSS da gestante está garantido, já que é obrigação da empresa realizar o pagamento mensalmente.
Sobre as mães adotivas
Dentre os direitos trabalhistas da maternidade, as mães adotivas não ficam de fora. Sendo assim, mães adotivas também têm direito ao INSS da licença maternidade. O período se dá conforme a idade da criança:
- Até um ano de idade: 120 dias;
- Entre um e quatro anos de idade: 60 dias;
- Entre quatro e oito anos de idade: 30 dias;
- Maiores de oito anos de idade: não tem direito.
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