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Reforma Trabalhista: como pode impactar no RH de sua empresa?

Valesul Benefícios 4 de maio de 2017 Comente! Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 4 minutos

Se você é empresário ou profissional de Recursos Humanos, cabe ficar atento às mudanças debatidas pela Reforma Trabalhista proposta pelo Governo Temer.

Este é um assunto que vem pautando os debates a nível nacional, por aquecer discussão dos tópicos trabalhistas, esquecidos há bastante tempo.

Críticos ao governo afirmam que alguns direitos do trabalhador serão podados.

A série de medidas propostas pelo Governo Temer prevê regulamentação de algumas práticas que são comuns – porém, irregulares – no mercado de trabalho brasileiro.     

Se você é empresário ou colaborador do RH de sua empresa, cabe ficar atento às novas medidas e saber como a reforma trabalhista impacta no RH.

Uma vez aprovadas, incidirão em mudanças nas faixas remuneratórias, cálculo de carga horária e muitas outras.

Neste momento, você deve estar se perguntando: como a reforma trabalhista impacta no RH?
Veja os principais tópicos que as mudanças abrangem:
Veja como a reforma trabalhista impacta no setor de RH
Veja como a reforma trabalhista impacta no setor de RH

Divisão de férias será regulamentada

Antes da reforma: Atualmente, a CLT não permite fracionar as férias.

Depois da reforma: Se for aprovada, a lei permitirá dividi-la em até três vezes sendo que, uma delas deverá ter, no mínimo, 15 dias.

Cumprimento da jornada de trabalho

Antes da reforma: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo oito horas por dia de trabalho.

Depois da reforma:

Com proposta, jornada diária pode chegar a 12 horas e o limite semanal pode chegar a 48 horas, sendo quatro horas extras.

Para 12 horas seguidas de trabalho, haveria 36 ininterruptas de descanso. Hospitais e empresas de segurança patrimonial já utilizam de tal esquema.

A partir da aprovação, essa contagem será lei e esse é um dos principais tópicos de como a reforma trabalhista impacta no RH.  

Deslocamento até o trabalho

Antes da reforma: Atualmente, os trabalhadores têm direito a incluir o tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho. Em algumas empresas, o transporte alternativo é oferecido – sobretudo, quando não há transporte público.

Depois da reforma: Após a reforma, este tempo não será mais integrado à jornada.


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Intervalo mínimo de 30 minutos

Antes da reforma:

O trabalhador cuja jornada for igual ou superior a seis horas diárias tem, atualmente, direito a um intervalo de uma hora para repouso e alimentação.

A multa para quem, comprovadamente, descumprir a medida é bem severa.

 

Depois da reforma:

Se a proposta do governo for aprovada, o intervalo terá 30 minutos.

Empresas que não fazem controle do intervalo sentirão como a reforma trabalhista impacta no RH uma vez que terão de implementar o controle de tempo do intervalo.    

Não serão alterados o FGTS, 13º salário e o Seguro-desemprego.

Contribuição Sindical será facultativa

Antes da reforma:

Hoje, a contribuição sindical é obrigatória e vale para todos os profissionais: sindicalizados ou não.

 

Depois da reforma:

Caso a reforma seja aprovada, a contribuição será opcional.

Multa maior para adulteração de registro de ponto

Refere-se a adulteração de registros de jornada de trabalho na “máquina de ponto”.

Antes da reforma:

Hoje, a CLT prevê multa de meio salário mínimo (R$ 468,50) para infrações de registro e R$ 1.000 para falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes.

 

Depois da reforma:

Se a proposta for aprovada, a multa por empregado não registrado será de R$ 3.000. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 800.

Criação do teletrabalho e contrato por hora

É, talvez, a maior mudança e, por isso, item obrigatório na lista de como a reforma trabalhista impacta no RH.

Duas novas modalidades de contratação serão regulamentadas.

O trabalhador será remunerado por hora e, com isso, serão modificados os parâmetros de vínculo empregatício.

O valor da hora, no entanto, não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo.

O teletrabalho – chamado hoje de home office – passa a constar no contrato de trabalho, sendo o empregador obrigado a especificar quais as atividades serão realizadas pelo colaborador em casa.


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