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Você sabe como funcionam as férias fracionadas de acordo com a nova lei trabalhista?

Valesul Benefícios 13 de setembro de 2018 Férias Fracionadas, Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 1 minuto

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, ainda causa muitas dúvidas na forma como afeta os direitos dos colaboradores. As férias fracionadas é uma dessas.

No que diz respeito a férias fracionadas, a CLT sempre permitiu esse sistema. No entanto, as regras que envolvem essa negociação também foram alteradas pela Reforma Trabalhista.

O que dizia a CLT, sobre as férias fracionadas, antes da Reforma Trabalhista?

Antes, a CLT previa o direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses. Se o colaborador contabilizasse mais do que 5 faltas injustificadas, o período era reduzido proporcionalmente:

  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

A lei exigia uma motivação justa para que o fracionamento das férias trabalhistas pudesse ocorrer. Em qualquer situação, esse fracionamento era vedado aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

O que mudou nas férias fracionadas com a Reforma Trabalhista?

De acordo com a nova lei, as férias fracionadas poderão ocorrer em até três períodos: sendo um deles de, no mínimo 14 dias, e os demais divididos em 5 dias.

Agora, o colaborador de qualquer idade pode solicitar o fracionamento de férias.

Não é mais necessário que haja uma situação considerada excepcional para que as férias sejam fracionadas. Basta a negociação e comum acordo entre colaborador e empresa.

Por último, mas não menos importante: a Reforma Trabalhista proíbe expressamente que as férias comecem no período de 2 dias que antecedem o repouso semanal remunerado.


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