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O que a lei diz sobre demissão de gestante?
É conferido à colaboradora a estabilidade da gestante provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Caso haja demissão, a indenização é um direito e deve corresponder aos 5 meses estáveis.
A lei sobre demissão de gestantes foi consolidada em setembro de 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Na legislação se inclui, também, colaboradoras admitidas por contrato temporário.
Ao mesmo tempo, o desconhecimento da gestação pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização, caso a funcionária venha a ser demitida durante o período.
Quando deve ocorrer indenização?
A garantia de estabilidade visa assegurar o emprego para a colaboradora, não o pagamento de indenização. O grande objetivo desse benefício é, portanto, assegurar a permanência da gestante na empresa após o parto.
Dessa forma, a indenização só deve ocorrer caso não haja mais a possibilidade da gestante retornar ao trabalho durante o período de estabilidade provisória. Essa quebra tem como motivo questões de saúde.
Em casos de dispensa arbitrária, ou demissão de gestante, em que o empregador negue a reintegração, ou quando esta não pode mais ser concretizada, pode-se solicitar a indenização.
Casos de saúde e demissão de gestante
Há ainda casos em que se comprova que o retorno ao trabalho pode colocar em risco a saúde da colaboradora ou da criança.
Por outro lado, a funcionária poderá pedir demissão a qualquer momento sem gerar qualquer obrigação de indenização por parte do empregador. Isso ocorre porque este não deu causa ao rompimento do contrato.
Nessa conjuntura, a simples recusa de voltar ao trabalho durante o período de estabilidade tem o mesmo efeito que o ato voluntário de pedir demissão. Assim, o empregador fica isento de qualquer tipo de pagamento pela demissão da gestante.
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