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Demissão de gestantes: a lei permite demitir uma mulher grávida e pagar indenização?

Valesul Benefícios 13 de agosto de 2018 Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 2 minutos

O que a lei diz sobre demissão de gestante?

É conferido à colaboradora a estabilidade da gestante provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Caso haja demissão, a indenização é um direito e deve corresponder aos 5 meses estáveis.

A lei sobre demissão de gestantes  foi consolidada em setembro de 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Na legislação se inclui, também, colaboradoras admitidas por contrato temporário.

Ao mesmo tempo, o desconhecimento da gestação pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização, caso a funcionária venha a ser demitida durante o período.

Quando deve ocorrer indenização?

A garantia de estabilidade visa assegurar o emprego para a colaboradora, não o pagamento de indenização.  O grande objetivo desse benefício é, portanto, assegurar a permanência da gestante na empresa após o parto.

Dessa forma, a indenização só deve ocorrer caso não haja mais a possibilidade da gestante retornar ao trabalho durante o período de estabilidade provisória. Essa quebra tem como motivo questões de saúde.

Em casos de dispensa arbitrária, ou demissão de gestante, em que o empregador negue a reintegração, ou quando esta não pode mais ser concretizada, pode-se solicitar a indenização.

Casos de saúde e demissão de gestante

Há ainda casos em que se comprova que o retorno ao trabalho pode colocar em risco a saúde da colaboradora ou da criança. 

Por outro lado, a funcionária poderá pedir demissão a qualquer momento sem gerar qualquer obrigação de indenização por parte do empregador. Isso ocorre porque este não deu causa ao rompimento do contrato.

Nessa conjuntura, a simples recusa de voltar ao trabalho durante o período de estabilidade tem o mesmo efeito que o ato voluntário de pedir demissão. Assim, o empregador fica isento de qualquer tipo de pagamento pela demissão da gestante.


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