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A licença maternidade para adoção é reconhecida pela Lei 12.010/2009, estabelecendo assim que, independentemente da idade da criança adotada.
A trabalhadora terá direito ao período integral da licença maternidade e também ao salário-maternidade
Por ser uma informação pouco difundida, muitos não sabem que famílias adotantes também têm direito aos benefícios de licença para cuidar da criança recém chegada ao lar.
É importante salientar, no entanto, que a licença maternidade para adoção só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
A licença maternidade de adoção tem caráter familiar. Isto é, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois.
No Brasil, a adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais e homoafetivos.
Confira três regras da licença maternidade para adoção:
1 ) – A partir de quando vale a licença maternidade para adoção?
Para fazer valer o benefício, é necessário apresentar o termo de guarda (ou a nova certidão de nascimento da criança) na empresa e na Previdência Social.
Eles podem ser apresentados em qualquer tempo a partir da obtenção dos mesmos.
As datas ficam à cargo da aprovação da documentação que, geralmente, acontece na hora.
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2) – Como obtenho os documentos da criança para fazer as comprovações?
Para obter a licença maternidade para adoção, é preciso o termo de guarda com observação de que tem por objetivo final a adoção.
No caso de o processo já ser a adoção, propriamente dizendo, é preciso a nova certidão de nascimento, que sai depois da decisão judicial.
3) – De quanto tempo é a licença maternidade para adoção?
Quem adota ou tem a guarda judicial de crianças tem, também, os mesmos direitos de quem engravidou.
Hoje, a CLT prevê um período de 120 dias.
É preciso observar, no entanto, que o tempo não varia de acordo com o número de crianças.
Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, o período de afastamento ainda assim não será multiplicado.
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