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As principais mudanças da Reforma Trabalhista ainda suscitam muitas dúvidas – principalmente nos colaboradores e em quem está procurando emprego.
A série de medidas propostas pelo Governo Temer previram a regulamentação de práticas comuns no mercado de trabalho brasileiro. E isso acabou estimulando a contratação de profissionais em outros tipos de regime, sem ser a reconhecida CLT.
Para cortar custos, por exemplo, existem muitas empresas que propõem o regime de pessoa jurídica – ou PJ. Nesse modelo, o próprio colaborador é obrigado a arcar com custos que, anteriormente, eram dever da companhia.
Principais mudanças da Reforma Trabalhista: CLT X PJ
Se o contrato do colaborador exigir que ele trabalhe todos os dias, reporte-se a um chefe e seja remunerado todo o mês, então a contratação deve estar de acordo com a CLT. Caso contrário, a empresa está burlando a lei trabalhista.
Além disso, ao se tornar PJ, você perde direitos como férias, 13º salário, fundo de garantia por tempo de serviço e licença-maternidade. Outros benefícios, como VT e VR, por exemplo, deixam de ser obrigatórios. Sendo assim, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês.
O que acaba fazendo com que os profissionais aceitem o regime PJ?
O que acaba tentando muitos colaboradores a se aventurar no regime PJ, é a aparente liberdade e flexibilidade de horários, além da promessa de um salário líquido maior, já que a empresa não precisará pagar os impostos do regime CLT.
No entanto, no primeiro caso, o tiro pode sair pela culatra, afinal, o profissional PJ não tem horas máximas previstas em lei e nada impede que você fique com uma carga de trabalho mais pesada ainda.
Além disso, sabe-se que profissional PJ ganha geralmente mais do que quem está no regime da CLT. Mas não se esqueça que todo esse dinheiro não sai bruto na sua conta, já que é preciso pagar uma taxa fixa de contribuição para o INSS.
Principais mudanças da Reforma Trabalhista: o que está diferente?
1 – Cumprimento da jornada de trabalho
Antes da reforma: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo oito horas por dia de trabalho.
Depois da reforma: com proposta, jornada diária pode chegar a 12 horas e o limite semanal pode chegar a 48 horas, sendo quatro horas extras.
O regime de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, é uma as principais mudanças da Reforma Trabalhista, mas, desde antes, já era adotado por hospitais e empresas de segurança.
2 – Tempo de deslocamento
Antes da reforma: os colaboradores, anteriormente, tinham o direito de incluir o tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho. Em algumas empresas, o transporte alternativo é oferecido – sobretudo, quando não há transporte público.
Depois da reforma: após a reforma, este tempo não é mais integrado à jornada.
3 – Direito a intervalo
O trabalhador cuja jornada for igual ou superior a seis horas diárias tem direito a um intervalo de uma hora para repouso e alimentação. Depois das principais mudanças da Reforma Trabalhista, o horário mínimo caiu para 30 minutos.
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