Tempo de leitura: 5 minutos
Sim, já estamos acostumados com a velha conversa sobre receber VT em dinheiro – e o VR também.
Muitos colaboradores não conhecem as leis por trás desses benefícios trabalhistas e chegam a pensar que é apenas má vontade do setor de RH negar esse pedido. Pagar o VT, por exemplo, é uma obrigação do empregador – desde que comprovada a necessidade do colaborador.
O que muitos não sabem é que pagar benefícios trabalhistas em dinheiro pode trazer diversos riscos para a empresa – inclusive judiciais. Lembre-se que quando falamos em VT, nos referimos a transportes coletivos públicos urbanos, intermunicipais e até mesmo estaduais.
O que a lei diz sobre o pagamento de VT e VR?
Sobre o pagamento de VT, temos a lei 7.418/85, a qual coloca que o empregador participará dos gastos de deslocamento do colaborador. Este último, terá um desconto de 6% de seu salário básico para compor o VT. A diferença ficará a cargo do contratante.
Em relação à diferença entre o custo total do VT e o valor máximo a ser descontado do funcionário, a legislação trabalhista estabelece que:
- O VT não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração;
- Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS;
- Não se configura como rendimento tributável do colaborador.
Por que acontece tanta confusão quando se trata de pagar o VT?
Há alguns anos atrás, foi instituída a MP 280/2006, que chegou a permitir o pagamento do benefício em dinheiro. Porém, ela acabou sendo convertida na lei 11.311/2006, a qual acabou vedando o pagamento em dinheiro do benefício.
Essa mudança relativamente rápida sobre a legislação trabalhista ainda é motivo de confusão para muitos. No entanto, o importante é saber que atualmente o empregador é impedido de pagar ou substituir o VT por antecipação em dinheiro.
Mas claro que existem exceções: só caberá o pagamento em dinheiro se o funcionário tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento. Assim, o colaborador pode ser ressarcido pelo contratante na sua folha de pagamento imediata.
A ressalva da legislação trabalhista: os trabalhadores domésticos
De acordo com o artigo 19 da LC 150/2015, o empregador doméstico poderá conceder, a seu critério e mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias para seu funcionário.
Apesar de poder ser concedido em dinheiro, o valor não se incorpora ou tem natureza como a do salário.
Caso o empregado tenha que custear seu transporte do próprio bolso, ele deverá ser ressarcido pelo contratante na folha de pagamento imediata.
Os principais problemas de pagar VR e VT em dinheiro
No que concerne pagar VT em dinheiro, o maior risco é que o funcionário utilize a quantia para outros fins que não transporte. Além disso, há o risco de incorporação do valor do benefício no salário.
Isso quer dizer que benefício pode ser considerado como parte integrante do salário. Consequentemente, os descontos previdenciários também serão aplicados à quantia.
São muitos os casos judiciários em que a empresa foi condenada por não pagar VT aos seus funcionários. A questão é que o benefício era pago em dinheiro e, por isso, não era considerado como tal perante à justiça. Como provar? E ainda precisamos considerar o fato de ser ilegal fazer esse tipo de transação…
Entenda que, ao pagar benefícios em dinheiro, fica muito difícil para a empresa ter controle do que está sendo utilizado ou não pelo trabalhador, no caso do vale-transporte, e isso impossibilita o aproveitamento do saldo restante.
Risco de pagar VR em dinheiro
Quanto ao vale-refeição, o que pode acontecer é a empresa desrespeitar as regras do PAT (que sofreram uma mudança em 2018, veja aqui). O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) geralmente é disponibilizado pelas empresas através de cartões eletrônicos nas modalidades de Vale-Refeição ou Vale-Alimentação.
O PAT é lei, instituída desde 1976. Por isso, desobedecê-la configura em infração e, sendo assim, há grandes possibilidades da empresa precisar lidar com processos trabalhistas.
Então, qual é a solução na hora de pagar benefícios trabalhista?
A solução é bem mais simples do que você imagina – e muito mais simples do que fazer o depósito em dinheiro de VT e VR para cada colaborador. Já ouviu falar em plataforma de benefícios trabalhistas?
Pois é exatamente isso que é a Valesul! Com a nossa ajuda, você faz a recarga dos benefícios trabalhistas de uma forma muito mais fácil, rápida e segura, sem correr riscos de processos judiciais ou complicações legais.
Vem saber o que a Valesul pode fazer por você!
A Valesul Benefícios é o mais eficiente e prático canal para gestão de benefícios online. Vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição e Vale-combustível: nós temos a melhor solução para sua empresa. No blog, dicas para Gestão de Recursos Humanos, Administração de Empresas e muito mais. Clique aqui e curta nossa página no Facebook.