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A licença maternidade é direito da colaboradora. É por meio desse benefício que as mulheres brasileiras asseguram um futuro mais estável para elas e seus filhos. No entanto, o assunto ainda gera muitas dúvidas e polêmicas, principalmente depois da reforma trabalhista.
Sabe-se que contratadas diretas têm todo o respaldo legal na hora de solicitar sua licença maternidade. Mas e quanto às funcionárias terceirizadas?
Elas também têm direito a esse benefício!
O que diz a lei da licença maternidade para grávidas terceirizadas?
Todos os colaboradores que contribuem para o INSS, independente da modalidade de contratação, têm direito aos benefícios trabalhistas. Isso vale para trabalhadores diretos, terceirizados, temporários e autônomos.
Sendo assim, a grávida terceirizada tem direito à estabilidade. Estabilidade essa que só se perderá se a funcionária seja desligada da empresa por justa causa.
Cuidado para não fazer confusão!
Os direitos da funcionária terceirizada, no que concerne licença maternidade, parecem bem simples, não? A confusão de informações acontece na hora de pagar os benefícios. Qual empresa deve arcar com valores, a contratante ou a contratada?
Para responder essa questão não precisamos ir muito longe: é a empresa terceirizada que deve pagar os benefícios à colaboradora. Por quê? Porque ela é a responsável pelo pagamento de salário e direitos da funcionária.
Caso a empresa – mesmo terceirizada – não cumpra a lei, a grávida terá direito à reintegração ou à indenização.
Quais são os direitos da licença maternidade?
A colaboradora terá direito aos 120 ou 180 dias de afastamento a partir do início da licença, que só começa quando a funcionária decidir.
Na ocorrência de algum problema médico, o prazo poderá ser ampliado para até duas semanas antes e duas semanas depois do parto. Nesse caso, há necessidade de apresentar atestado.
O direito à estabilidade se configura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único requisito diz respeito à concepção: ela deve ter acontecido durante o período de contrato de trabalho.