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Leis da reforma trabalhista: Você sabe quais são as regras do trabalho temporário?

Valesul Benefícios 20 de agosto de 2018 Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 2 minutos

A reforma das leis trabalhistas ainda gera muitas dúvidas e polêmicas. No entanto, é nosso dever compreender todas as possibilidades trazidas pela medida e o que elas acarretam na vida dos colaboradores.

Encarando dessa forma e devido às leis da reforma trabalhista, precisamos considerar uma das formas de trabalho que mais vem crescendo em 2018: o contrato de trabalho temporário. Você sabe quais são suas principais regras?

O que é o trabalho temporário?

O colaborador temporário é toda pessoa física contratada por uma empresa que a coloca à disposição de outra companhia. Essa, por sua vez, é a tomadora de serviços. Esse funcionário deve atender à substituição transitória de pessoal.

No entanto, é previsto pela lei que não se pode contratar colaboradores temporários para substituir funcionários permanentes grevistas. Também é importante ressaltar que o regime de trabalho temporário não é a mesma coisa que terceirização.

O que dizem a lei da reforma trabalhista sobre a contratação de colaboradores em regime temporário?

Primeiro, para que haja a contratação de um colaborador nesse regime de trabalho, é necessário que haja uma empresa intermediária. A relação profissional deve acontecer entre trabalhador, empresa concedente e empresa contratante.

Além da intermediação obrigatória, também é necessário justificar a demanda transitória. Detalhes do motivo da contratação devem ser especificados para que tudo seja formalizado corretamente.

No entanto, nem só pessoas jurídicas podem contratar colaboradores temporários. Qualquer outra entidade ou pessoa física consegue efetuar a contratação. Basta que haja uma atividade na qual se tenha necessidade de substituição transitória.

Quais são os direitos de um colaborador  em contrato de trabalho temporário?

O colaborador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador comum. FGTS, adicionais, horas-extras… Todos os seus direitos devem ser garantidos – mas não pela empresa contratante e sim pela concedente.

A diferença é que o contrato de trabalho do colaborador temporário se encerra no prazo previsto em contrato. Ao sair da empresa, o funcionário não recebe benefícios rescisórios, como em demissão por justa causa.

Antes da reforma, a duração do contrato de trabalho temporário era de até 3 meses prorrogáveis, desde que mantida a justificativa. O prazo foi ampliado, pelas leis da reforma trabalhista, para até 180 dias, sem necessidade de prorrogação.

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