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Você sabe como funciona o contrato de trabalho intermitente?

Valesul Benefícios 9 de maio de 2019 Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 3 minutos

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade nova que foi instituída pela reforma trabalhista e está em vigor desde Novembro de 2017. Mas você sabe como funciona o contrato de trabalho intermitente?

Neste post vamos explicar as principais características do contrato intermitente para que você consiga aplicá-lo sem maiores problemas.

Contrato intermitente é o mesmo que contrato temporário?

Antes de mais nada, é necessário observar que o contrato de trabalho intermitente não é o mesmo que contrato de trabalho temporário.

O contrato de trabalho temporário consiste em um vínculo por tempo determinado. Este período poderá durar no máximo 180 dias, podendo ser renovado por mais noventa dias, findando em 270 dias.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O regime de contrato intermitente consiste em contratar funcionários para jornadas de trabalho que não são regulares. Esse tipo de contrato torna-se mais comum, por exemplo, nos casos em que existe uma demanda maior de serviço durante um período do mês, necessitando de um incremento maior de colaboradores para realizar as atividades.

Aqui na Valesul, isso já é uma realidade: temos um volume muito grande de serviço entre os dias 15 e 30 de cada mês, com os processamentos dos pedidos e compra dos vales transportes dos clientes nas Operadoras. Já, do dia 01 ao 14, essa demanda é um pouco mais calma.

Sendo assim, a empresa tem a possibilidade de convocar o funcionário para o trabalho conforme sua necessidade.

O que precisa constar no contrato de trabalho intermitente?

Além do registro na carteira de trabalho, existem algumas informações que o empregador precisa necessariamente fazer constar no contrato, estas informações são:

  1. IDENTIFICAÇÃO;
  2. ASSINATURA;
  3. ENDEREÇO de ambos (empresa e empregado);
  4. VALORES a serem pagos por hora ou dia de trabalho.

Como deve funcionar a remuneração?

Mesmo em um contrato de trabalho intermitente, o funcionário possui todos os direitos trabalhistas assegurados por lei. Sendo assim, deve ser observado o pagamento de 13º salário,  férias remuneradas e repouso semanal remunerado.

Quanto ao salário do funcionário, ele deve ser feito dentro do período máximo de até 30 dias após a prestação de serviço.

Sobre a rescisão do contrato, como proceder?

No que se refere à rescisão deste tipo de contrato, caso o empregador não convoque o empregado para nenhuma atividade dentro do prazo máximo de um ano, o contrato será julgado rescindido.

Ocorre o mesmo em caso de, dentro do período de um ano, o empregado recusar as convocações e não realizar nenhuma prestação de serviço.

Porém, a rescisão por justa causa, rescisão indireta ou acordo, também são permitidos nessa modalidade de contrato.

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