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Licença maternidade para adoção: Conheça as três regras principais do trâmite

Valesul Benefícios 16 de outubro de 2017 Gestão de pessoas e RH

Tempo de leitura: 2 minutos

A licença maternidade para adoção é reconhecida pela Lei 12.010/2009, estabelecendo assim que, independentemente da idade da criança adotada.

A trabalhadora terá direito ao período integral da licença maternidade e também ao salário-maternidade

Por ser uma informação pouco difundida, muitos não sabem que famílias adotantes também têm direito aos benefícios de licença para cuidar da criança recém chegada ao lar. 

É importante salientar, no entanto, que a licença maternidade para adoção só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

A licença maternidade de adoção tem caráter familiar. Isto é, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois.

No Brasil, a adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais e homoafetivos.

Confira três regras da licença maternidade para adoção:

1 ) – A partir de quando vale a licença maternidade para adoção?

Para fazer valer o benefício, é necessário apresentar o termo de guarda (ou a nova certidão de nascimento da criança) na empresa e na Previdência Social.

Eles podem ser apresentados em qualquer tempo a partir da obtenção dos mesmos.

As datas ficam à cargo da aprovação da documentação que, geralmente, acontece na hora.  

 


Você pode se interessar por esses posts:

Regras da licença-maternidade: dicas para o RH sobre como proceder nestes casos

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Gestão de benefícios nas empresas: passo a passo para profissionais de RH

 


2) – Como obtenho os documentos da criança para fazer as comprovações?

Para obter a licença maternidade para adoção, é preciso o termo de guarda com observação de que tem por objetivo final a adoção.

No caso de o processo já ser a adoção, propriamente dizendo, é preciso a nova certidão de nascimento, que sai depois da decisão judicial.  

 

3) – De quanto tempo é a licença maternidade para adoção?

Quem adota ou tem a guarda judicial de crianças tem, também, os mesmos direitos de quem engravidou.

Hoje, a CLT prevê um período de 120 dias.

É preciso observar, no entanto, que o tempo não varia de acordo com o número de crianças.

Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, o período de afastamento ainda assim não será multiplicado.

Licença maternidade para adoção


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